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06 de dezembro de 2017
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Apesar do difícil momento econômico, o número de empresas ativas no Brasil continua crescendo, estando atualmente na casa dos 18 milhões; um dos indicadores deste crescimento é que uma das razões de empreender no pais é por falta de emprego, ou baixa remuneração nas vagas disponíveis. Um dos resultados deste fator é o aumento de pedidos de registro de marcas depositados diariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, órgão responsável pelo exame de pedidos de marcas e patentes no Brasil, em 2014 foram realizados 157.016 pedidos de marcas, em 2015 foram 158.709, subindo para 166.368 em 2016. Com o aumento da demanda, o tempo de espera para julgamento dos pedidos também aumenta, tendo em vista que a capacidade técnica do INPI não majorou na mesma velocidade. Hoje o prazo estimado é de três anos em média para pedidos sem ocorrências (oposição por terceiros ou a formulação de exigências do órgão), podendo se estender para quatro ou cinco anos se houver ocorrência. Evidentemente o desenvolvimento e expansão dos negócios, não pode esperar todo esse prazo, o que leva muitos empresários a realizar um forte investimento na criação e divulgação da marca muito antes de saber se a pretendida será registrada. Porém é muito importante ter consciência de que se o pedido de registro for considerado inferido, ou seja, negado, todo o investimento no pedido de registro, no desenvolvimento e divulgação da marca, pode ser perdido ou, em algumas circunstâncias, ainda pior, resultar em benefícios diretos ao concorrente. Mas, esta situação pode ser evitada ou minimizada por meio de um estudo prévio de viabilidade da marca, considerando as estratégias de médio prazo do empresário; antes que se faça o depósito ou de qualquer investimento, o qual consiste em um mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas no INPI a fim de prever um eventual impedimento do registro da marca pretendida. A falta deste estudo prévio correto, ocasiona uma situação, infelizmente comum, que é a dificuldade de expansão de marcas, mesmo conhecidas pelo mercado consumidor, devido a um estudo inicial restrito às necessidades de curto prazo, o que pode resultar no deferimento da marca para uma atividade e o seu indeferimento para outras que podem ser consideradas estratégicas. Para um sinal se tornar uma marca e receber a proteção prevista na Lei da Propriedade Industrial, é necessário que preencha os seguintes requisitos: (i) novidade relativa (a marca pretendida para a identificação do produto ou serviço necessita ser nova – ainda que relativamente - para diferenciar-se dos seus concorrentes); (ii) distintividade (exige-se que seja possível a individualização da marca em relação a outros do mesmo gênero ou espécie); (iii) não possuir colidência com marcas notórias, as quais recebem proteção especial no ordenamento jurídico; e (iv) não haver impedimento legal para o seu registro. Sendo assim, é de suma importância que este assunto seja tratado com seriedade e relevância dentro dos negócios, tendo um estudo prévio para esclarecimento de todas as dúvidas, e este trabalho deve ser realizado por alguém com conhecimento profundo do assunto, pois economizar neste momento, pode resultar em sérios dissabores no futuro e prejuízos para o bolso. E isto se aplica para o fato do empreendedor ter a intenção de registrar uma marca ou simplesmente de usar a mesma, pois, mesmo sem ter conhecimento, se uma marca já estiver registrada o empreendedor estará cometendo o crime contra registro de marca de acordo com o Artigo 189 da Lei P.I 9.279. Fonte: Maxpress
11 de abril de 2017
A Importância de Proteger o Conhecimento
A Importância de Proteger o Conhecimento
A inovação afirmou-se, assim, como a conversão de conhecimento, seja de base tecnológica ou não, em bens e serviços diferenciados com interesse para o mercado. Neste contexto, a capacidade de produzir e aplicar conhecimento avançado tornou-se o principal fator de desenvolvimento do século XXI. Assim chegamos ao conceito de sociedade do conhecimento. Conceito esse que se refere a uma organização social onde o conhecimento é o elemento nevrálgico da criação de riqueza, emprego e bem-estar para os cidadãos. O advento da sociedade do conhecimento decorreu de um desenvolvimento da ciência e da tecnologia sem precedentes e de uma intensificação do cruzamento entre a aplicação de saberes e o tecido produtivo. Na economia pré-globalização, os principais fatores críticos de competitividade eram o capital, a mão-de-obra, as matérias-primas, as infraestruturas e os equipamentos. Ora tudo isto tem um valor tangível sendo, por isso, mais suscetível de proteção legal. Já na economia globalizada, o conhecimento tornou-se num ou mesmo no principal fator de competitividade. Acontece que, tendo o conhecimento um valor intangível, há que definir direitos de propriedade intelectual que salvaguardem o potencial econômico das invenções, descobertas científicas, criações artísticas, desenhos industriais, marcas comerciais e tudo o mais que nasce do talento humano. O rápido desenvolvimento científico e tecnológico, a intensidade da inovação no processo produtivo, a importância da criatividade como fator diferenciador de bens e serviços, a redução do ciclo de vida dos produtos, os elevados custos das atividades de I&D+i, os riscos implícitos no investimento tecnológico e a forte especialização do capital humano vieram sublinhar a necessidade de proteger a propriedade intelectual enquanto mecanismo de garantia de direitos econômicos, de salvaguarda da autoria inventiva, de estímulo ao empreendedorismo e de reforço da competitividade empresarial. O processo de criação de empresas é cada vez mais baseado no conhecimento especializado, sendo determinante para a implementação de novos modelos de negócio, o desenvolvimento de produtos diferenciados e a aplicação de tecnologias sofisticadas. Torna-se, por isso, imperioso proteger da concorrência esse mesmo conhecimento, impedindo que terceiros utilizem, sem o devido consentimento, uma patente, marca, modelo ou desenho. Com esta espécie de “monopólio” legal sobre o conhecimento, os inovadores/empreendedores beneficiam de uma maior segurança quer na conversão de ideias de negócio em start-ups, quer depois na gestão da inovação, na criação de produtos, no desenvolvimento de tecnologias, na construção de marcas e em todos os outros investimentos que tenham de realizar no âmbito do seu projeto empresarial. Por outro lado, esses mesmos inovadores/empreendedores, ao tornarem-se titulares do direito de propriedade intelectual, passam a ter a possibilidade de transmitir ou conceder as respetivas licenças de exploração, rentabilizando o investimento realizado e reinvestindo o capital ganho na produção de mais conhecimento gerador de valor econômico. Conscientes da importância da propriedade intelectual para a valorização do conhecimento, as universidades portuguesas têm vindo a criar estruturas específicas para esse fim. Foi o caso da Universidade do Porto que, em 2004, criou a U.Porto Inovação, uma estrutura de apoio à cadeia de valor da inovação com o objetivo de promover a transferência de conhecimento e o reforço da ligação da comunidade acadêmica às empresas. Neste contexto, a U.Porto Inovação ajuda quem inova a proteger e a registar as suas invenções, contribuindo desse modo para que a universidade cumpra a sua missão de gerir e valorizar o conhecimento produzido no seu seio. Este é um papel fundamental das instituições do ensino superior. Com efeito, não compete às universidades apenas transmitir e produzir conhecimento mas também valorizá-lo social, econômica e culturalmente. E isto faz-se ajudando os inovadores/empreendedores a protegerem e gerirem melhor as suas invenções, dentro de uma lógica de competitividade baseada no conhecimento. Se assim não for, arriscamo-nos a que, num mundo cada vez mais globalizado, tudo o que o talento humano cria nos campi universitários seja objeto de apropriação indevida, cópia ou furto. Texto de Carlos Melo Brito - Pró-Reitor da Universidade do Porto para a Inovação e Empreendedorismo. Fonte Portal i9 magazine
03 de março de 2017
Marca de Água Tônica Brasileira !
Marca de Água Tônica Brasileira !
A 202 foi desenvolvida pelo chef e dono de bar Marcos Lee para suprir a falta de produtos de qualidade no mercado nacional. A moda do gim tônica tomou conta da cidade e com ela vieram cartas exclusivas do drinque nos bares, com inúmeras opções de gim para escolher. Mas e a outra metade deste drinque de apenas dois ingredientes, a tônica, que diferença ela faz? Toda a diferença, dizem os especialistas, como o chef e dono do Bar., Marcos Lee, que criou e desenvolveu a nova marca de água tônica, a 202. O impulso para o negócio foi justamente a falta de variedade de marcas de águas tônicas disponíveis. Marcos resolveu ir atrás de ingredientes e fazer sua própria bebida que tem como base o quinino.Foram três anos de testes e burocracias até conseguir colocar a 202 no mercado. A receita combina o quinino, com toques cítricos e o floral da flor de sabugueiro. O resultado é uma água tônica mais amarga que as comerciais que encontramos por aqui. E é assim que deve ser a tônica do drinque, afirma Marcos. “O amargor da tônica é o responsável pela refrescância do drinque, e as marcas nacionais mascaram este amargor, prejudicando o resultado final do coquetel”, diz. A partir da próxima semana a 202 já poderá ser encontrada no seu Bar., e em pouco tempo as latinhas de 269 ml também poderão ser encontradas nas mãos de outros bartenders e mercados da cidade, como promete o produtor. A marca esta devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI. Fonte: Estadão